Estatuto Social .
Estatuto Social .
ESTATUTO DO COMITÊ CHICO MENDES
Aprovado pela Assembleia Geral – Acre, 2024
Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidades
Art. 1º – O Comitê Chico Mendes é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada,
sediada no Estado do Acre, que tem por finalidade preservar, difundir e atualizar o legado político,
ambiental e social de Chico Mendes, promovendo a defesa dos direitos dos povos da floresta e o
fortalecimento das políticas socioambientais.
Art. 2º – O Comitê poderá atuar em todo o território nacional e no exterior, mediante parcerias, convênios e acordos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil que compartilhem de seus princípios e objetivos.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 3º – São objetivos do Comitê Chico Mendes:
I – preservar e promover o legado de Chico Mendes;
II – apoiar e fortalecer movimentos sociais e organizações comunitárias voltadas à sustentabilidade da Amazônia;
III – desenvolver ações de educação ambiental, formação política e cidadania;
IV – promover pesquisas, publicações e eventos que contribuam para a memória e o pensamento amazônico;
V – estimular políticas públicas de conservação ambiental, economia solidária e direitos humanos.
Capítulo III – Dos Associados
Art. 4º – O Comitê é constituído por associados fundadores, efetivos e colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas
que se identifiquem com seus princípios e contribuam para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 5º – São direitos dos associados:
I – participar das assembleias e votar nas decisões do Comitê;
II – propor ações, projetos e campanhas;
III – solicitar informações sobre a gestão e atividades do Comitê.
Art. 6º – São deveres dos associados:
I – cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia;
II – zelar pela imagem e pelo patrimônio moral e material do Comitê;
III – colaborar com as atividades e programas institucionais.
Capítulo IV – Da Administração
Art. 7º – A administração do Comitê será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Coordenação Geral;
III – Conselho Fiscal.
Art. 8º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da entidade e se reunirá ordinariamente uma vez por ano para
apreciar o relatório de atividades e deliberar sobre a gestão e planejamento institucional.
Capítulo V – Das Disposições Gerais
Art. 9º – O presente Estatuto poderá ser reformado por decisão de dois terços dos associados presentes em
Assembleia convocada especialmente para este fim.
Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral, “ad referendum” da Assembleia.
Acre, 2024.
Comitê Chico Mendes – Estatuto Oficial.