“A RESEX Chico Mendes é vítima de Ecocídio”; conheça a história sobre o termo
Comitê Chico Mendes foi chamado em fevereiro para participar de um Tribunal Popular em Berlim que julgaria o ex-presidente Bolsonaro pelo crime de Ecocídio
Resex Chico Mendes. Foto: Juvenal Pereira/ WWF-Brasil
Na Reserva Extrativista (RESEX) Chico Mendes, um dos territórios mais emblemáticos da luta socioambiental na Amazônia brasileira, o avanço do desmatamento tem se intensificado de forma alarmante nos últimos anos. Áreas historicamente preservadas passaram a sofrer pressões crescentes decorrentes da expansão ilegal da pecuária, da grilagem de terras, intensificadas pela ausência da fiscalização do Estado, resultando na degradação acelerada da floresta e na ruptura dos modos de vida tradicionais dos seringueiros.
Esse cenário de devastação ambiental vem sendo acompanhado por um aumento significativo de ameaças e violências contra lideranças locais, como Raimundão, evidenciando a conexão direta entre a destruição do território e a violação de direitos humanos. Diante da gravidade desses danos, caracterizados pela destruição extensiva e duradoura de ecossistemas essenciais, o caso da RESEX Chico Mendes foi levado ao debate internacional.
Em fevereiro de 2026, em Berlim, Alemanha, um tribunal internacional popular analisou a situação da Resex Chico Mendes e outros casos sob a perspectiva do crime de ecocídio. O reconhecimento dessas práticas como potenciais atos de ecocídio reforça a urgência de responsabilização e de proteção efetiva da floresta e de seus povos.
“Em sua essência, o debate sobre ecocídio trata da justiça ambiental internacional. Quando ecossistemas são destruídos em larga escala, são frequentemente as comunidades mais afetadas — povos indígenas, comunidades florestais, populações costeiras — que sofrem as consequências primeiro e com maior intensidade”, explica Sue Miller, diretora de Redes e Alianças da Stop Ecocide International.
O conceito de ecocídio refere-se a danos severos, generalizados ou duradouros aos ecossistemas. Na América Latina, e particularmente no Brasil, existem dinâmicas que nos obrigam a examinar de perto processos como o desmatamento em larga escala, a degradação de biomas estratégicos e certas atividades extrativistas que geram impactos irreversíveis em territórios e comunidades. A Stop Ecocide trabalha com especialistas jurídicos, governos, sociedade civil e empresas em todo o mundo para promover o reconhecimento do Ecocídio como um crime internacional.
Esta ideia está ganhando força globalmente. A nova Diretiva da UE sobre Crimes Ambientais já inclui delitos comparáveis ao ecocídio, e uma proposta foi apresentada ao Tribunal Penal Internacional por três Estados insulares do Pacífico – Vanuatu, Fiji e Samoa – para incluir o ecocídio como crime internacional, ao lado de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
O tribunal destaca uma lacuna no direito internacional. No caso de Berlim, a devastação ambiental teve de ser abordada no âmbito dos crimes contra a humanidade, porque atualmente ainda não existe um crime internacional específico para tratar da destruição de ecossistemas. Constanza Soler, coordenadora regional para as Américas da Stop Ecocide International disserta:
“Tornar o ecocídio um crime internacional representaria uma mudança de paradigma histórica. Hoje, o direito penal internacional reconhece crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Incluir o ecocídio implicaria reconhecer que a destruição em massa da natureza também pode ser um crime contra a paz e contra o futuro da humanidade.”
Um novo crime internacional
A trajetória de Soler rumo ao debate sobre ecocídio começa bem antes do debate atual. Na prática, este trabalho permitiria que pessoas responsáveis por causar danos ambientais graves, generalizados ou duradouros — incluindo aquelas em posições de poder político ou corporativo — fossem investigadas e julgadas pelo Tribunal Penal Internacional.
Sobre o Tribunal, a equipe do Comitê Chico Mendes, do Conselho Nacional das Populações Extrativistas e do Coletivo Varadouro foram convidadas, ao seu ver, que iriam denunciar as situações de violência e de ameaça que a Reserva Extrativista e seus moradores passam, segundo Angela Mendes, presidenta do Comitê Chico Mendes.
O Ecocídio não é reconhecido como um dos quatro crimes mais graves, definidos pelo Estatuto de Roma, contra o direito internacional do Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia, que julga indivíduos, não Estados. São eles:
Genocídio: Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Crimes contra a Humanidade: Atrocidades como assassinato, extermínio, escravidão, tortura, estupro e desaparecimentos forçados, quando cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra populações civis.
Crimes de Guerra: Violações graves das Convenções de Genebra, incluindo ataques a civis, hospitais ou monumentos, uso de crianças-soldado e pilhagem.
Crime de Agressão: O uso de força armada por um Estado contra a soberania, integridade ou independência de outro.
Ao mesmo tempo, o panorama jurídico está em evolução. O Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional deixou claro que alguns casos de destruição ambiental podem enquadrar-se em crimes internacionais já existentes, e debates sobre o reconhecimento do ecocídio como crime em si estão agora a decorrer em diversos fóruns internacionais.
Por exemplo, o tema está na agenda da Conferência Ministerial Africana sobre o Meio Ambiente para 2025-2027, e a União Internacional para a Conservação da Natureza adotou, em outubro passado, uma moção que insta os Estados a reconhecerem o ecocídio no direito internacional.
“Além dos desenvolvimentos internacionais que impulsionam a tipificação do ecocídio como crime, diversos Estados – incluindo vários na América Latina – estão em processo de introdução de disposições sobre ecocídio em suas próprias legislações nacionais”, destaca Miller.
Laiane Santos, coordenadora Regional do CNS, conselheira fiscal e co-fundadora do Coletivo Varadouro, mobilizadora do Comitê Chico Mendes e do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasiléia, também reafirma:
“A mudança é mais na visibilidade do problema e do agente causador, pois uma luta que era mais a nível estadual agora pode ter relevância Internacional e isso pode trazer mais peso a nossa luta. O tribunal era contra as ações que foram causadas ou permitidas dentro da Resex por causa do ex-presidente Bolsonaro.”
Um tribunal popular
Os tribunais cidadãos não substituem os tribunais formais, mas podem desempenhar um papel importante na documentação de provas, no esclarecimento de argumentos jurídicos e em ajudar as sociedades a imaginar como seria a responsabilização pela destruição ambiental. O de Berlim foi um deles.
Historicamente, o direito penal internacional evoluiu quando as sociedades reconhecem que certos danos ultrapassam um limite moral. Muitas pessoas acreditam agora que estamos nos aproximando desse ponto no que diz respeito à destruição do mundo natural.
“E estávamos conscientes de que era um tribunal popular, que não tem legitimidade jurídica para julgar esses casos. Isso, você sabe que as lideranças têm uma estratégia de proteção, que foi exatamente o que a gente fez na época em que o tio Raimundão estava ameaçado. A gente divulga, e isso gera um temor, uma timidez deles de continuarem, porque vão estar expostos”, revela Mendes.
A presidenta do Comitê Chico Mendes continua relembrando que indígenas também já denunciaram o ex-presidente Jair Bolsonaro no tribunal de Haia, mas não foi por ecocídio, mas por diversos outros crimes.
“Para as comunidades diretamente afetadas pela destruição ambiental, esses fóruns podem proporcionar uma oportunidade para que suas experiências sejam ouvidas e documentadas em um contexto internacional. Esse reconhecimento pode ser significativo por si só, especialmente onde os meios formais de justiça são limitados ou lentos”, complementa Sue Miller.
A Stop Ecocide quer justamente tipificar o Ecocídio também como um crime internacional. Após estas denúncias como genocida pelos povos indígenas e também por crime contra a humanidade por conta da má gestão da pandemia.
“Acho que é puxar mais para esse debate, porque no mundo todo essas agressões e violências contra o meio ambiente estão acontecendo. Com mais força na Amazônia, mas não só na Amazônia brasileira. Tudo isso que a gente acompanha, e também aquilo que a gente não está acompanhando porque não está na Amazônia, mas que acontece em outros biomas, por exemplo nas zonas costeiras marinhas com esse projeto dos fósseis, que também são incrivelmente impactadores”, continua Mendes.
Afinal, podemos condenar alguém por Ecocídio?
O debate sobre o ecocídio é, em última análise, parte de uma discussão mais ampla sobre como proteger os fundamentos ecológicos que sustentam nossa economia, nossa segurança e nosso futuro comum. Em última análise, trata-se de passar de um modelo em que a destruição ambiental é frequentemente aceita como um custo do desenvolvimento para um em que a proteção da vida na Terra se torne um princípio jurídico fundamental.
“Mas, para além das sanções, o principal valor reside na prevenção. Quando existe uma possibilidade real de responsabilização penal pessoal, as decisões mudam. Introduz-se uma nova lógica: a de pensar duas vezes antes de aprovar projetos ou práticas que possam devastar ecossistemas inteiros”, explica Soler.
Olhando relações internacionais, está cada vez mais claro que o colapso ecológico também é uma questão de segurança global. Um excelente exemplo disso é o relatório mais recente do governo britânico sobre a perda de biodiversidade e o colapso dos ecossistemas. Curiosamente, esse relatório não foi elaborado por um ministério do meio ambiente ou uma ONG, mas sim por uma avaliação de segurança nacional.
“No final, a luta é justamente para tipificar o ecocídio como um crime no Tribunal Internacional. E onde não só as empresas sejam condenadas, mas também os gestores”, afirma Angela Mendes.
Mas há também uma dimensão que se torna cada vez mais evidente: a econômica. Durante décadas, grande parte da destruição ambiental foi tratada como uma externalidade, ou seja, como um custo invisível que poderia ser repassado para a sociedade ou para o futuro. Manifesta-se na forma de queda de produtividade, desvalorização da terra, crises em setores como agricultura, turismo e pesca, aumento dos gastos públicos e conflitos sociais. Sue Miller faz eco a estas informações:
“Essa mudança na compreensão pública é essencial. As leis raramente surgem no vácuo; elas emergem quando as sociedades reconhecem coletivamente que determinada conduta ultrapassou os limites morais.”
Por muito tempo, a crise ambiental foi tratada como um problema setorial ou técnico, algo que pertencia ao âmbito dos ministérios do meio ambiente ou às discussões de ativistas e cientistas. Hoje sabemos que essa perspectiva já não é suficiente.
“A palavra ecocídio possui um enorme poder simbólico porque significa que estamos diante de uma grave destruição dos sistemas vivos dos quais dependemos. Nomeá-la dessa forma muda a conversa. Permite que as comunidades tenham uma voz mais forte para exigir justiça, gera pressão social e política e ajuda a sociedade a compreender a magnitude do que está em jogo”, reflete Soler.
Contudo, esta matéria não acaba aqui. Na PARTE 2 deste texto, vamos falar com mais detalhes sobre o Tribunal que aconteceu em Berlim e o seu veredito. Angela Mendes explora um pouco sobre o que aconteceu nos dias da capital da Alemanha:
“Uma das justificativas foi que não existe ainda o crime de Ecocídio. Porém ele já foi denunciado algumas vezes no Tribunal Penal Internacional. Como não existe o crime de ecocídio, ele foi denunciado como crime contra a humanidade. Tanto no caso da pandemia, da gestão equivocada ou da falta de gestão em relação à pandemia, quanto também no caso dos indígenas, a gente precisa falar disso nestes espaços.”